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Câmara aprova projeto que garante a crianças e adolescentes vítimas de violência direito de remover dados da internet
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (25), um projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito de solicitar a remoção de informações pessoais da internet que possam gerar constrangimento ou danos psicológicos. O texto segue agora para análise no Senado.
Trata-se do Projeto de Lei 4.306/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na forma de um substitutivo da relatora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
De acordo com a proposta, o representante legal da criança ou do adolescente poderá pedir a exclusão de conteúdo ou link quando ele estiver relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/2017, entre os quais violência física; psicológica; sexual; institucional; ou patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio do endereço na internet que permita a localização sem equívocos do material. Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Além disso, o PL garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nesta lei.
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