Notícias
Quase 30 por cento dos casais maiores de 70 anos optaram por liberdade na escolha do regime de bens no Acre
No Acre, 27,3% dos casais com 70 anos ou mais que se casaram em 2024 optaram pela liberdade na escolha do regime de bens. É o que revelou um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, seção Acre – CNB-AC.
Conforme a pesquisa, no último ano, foram registrados 61 casamentos nos quais pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Em 17 destes, o regime foi diferenciado, sendo comunhão parcial, universal ou participação final nos bens adquiridos. Em 44 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens.
Há um ano, o STF Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.
Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Ao fim do julgamento, o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br