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Proposta na Câmara pune violência política contra pessoas com deficiência
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3896/2024 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, no exercício de direitos políticos e de suas funções públicas. O texto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), define como violência política contra a pessoa com deficiência qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficiência.
O projeto insere no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, pessoa com deficiência candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A pena prevista de reclusão de um a quatro anos mais multa, será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos. Para os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos, serão aumentadas de um terço até a metade se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência.
São listados entre os atos de violência política contra a pessoa com deficiência:
– impedir ou dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência nas esferas partidárias ou eleitorais;
– criar obstáculos no acesso a informações, recursos e apoios necessários para a candidatura ou o exercício do mandato político;
– difundir conteúdo falso ou difamatório sobre pessoas com deficiência, de forma a menosprezar sua capacidade intelectual, cognitiva ou física, desqualificando sua participação no processo eleitoral ou no exercício do mandato político;
– utilizar linguagem ou comportamento discriminatório ou humilhante em ambientes políticos ou públicos, comprometendo o exercício pleno de suas funções públicas; e
– omitir o fornecimento de materiais e serviços de apoio essenciais à pessoa com deficiência eleita ou em exercício do mandato, como intérpretes de Libras, softwares de acessibilidade e outras ferramentas de suporte necessárias.
O texto também inclui na Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a garantia dos direitos políticos das pessoas com TEA nos processos eleitorais e partidários, vedada qualquer forma de discriminação, violência ou impedimento no exercício desses direitos.
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