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Justiça determina fixação de lar paterno após mudança da mãe para o exterior
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A 6ª Vara de Família de Goiânia, em Goiás, determinou a alteração do lar referencial de uma criança em razão da mudança da mãe para o exterior. A sentença formalizou a nova residência e ajustou as responsabilidades parentais, com base no melhor interesse da criança.
Conforme consta nos autos, um acordo homologado judicialmente em 2020 estabeleceu a guarda compartilhada, com a residência materna como principal. No ano seguinte, a genitora se mudou para uma cidade no interior e, no primeiro semestre de 2024, mudou-se novamente – dessa vez para a França. A criança ficou sob os cuidados do pai.
Após a mudança da mãe para outro país, o genitor solicitou a revisão da guarda sob o argumento de que a alteração era necessária para garantir a estabilidade da criança e evitar mudanças abruptas na rotina.
Ao garantir a alteração da residência fixa, o juiz concluiu que a medida visa garantir a continuidade da rotina escolar e social, evitando instabilidade em seu desenvolvimento.
O magistrado reconheceu que a guarda de fato já era exercida pelo pai e que a mudança para outro país impedia a manutenção do lar referencial materno. Foram considerados diversos documentos juntados nos autos, como o cartão de vacina, a declaração do colégio onde a criança estuda que atesta o pai como único responsável, e declarações de testemunhas.
O juiz fixou uma pensão provisória de 30% do salário mínimo a ser paga pela mãe e também foram revisadas as responsabilidades parentais. Isso significa que, com a mudança do lar referencial para a casa do pai, a obrigação alimentar foi transferida para a mãe, garantindo a continuidade do suporte financeiro à criança.
A sentença determinou ainda a realização de audiência virtual de mediação entre as partes, além da citação da genitora por meio do WhatsApp.
Realidade fática
De acordo com o advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a criança já se encontra adaptada ao novo lar, e um possível retorno da mãe para o Brasil não implicaria em uma revisão automática do lar de referência. Neste cenário, “seria necessário comprovar que uma nova mudança atenderia ao melhor interesse da criança”.
“O juiz destacou que o melhor interesse da criança exige uma residência fixa e um ambiente estável para seu desenvolvimento. A ausência da mãe no Brasil tornava inviável que ela continuasse sendo a referência principal. Assim, a decisão apenas formalizou a realidade já existente”, esclarece o advogado.
Outro ponto relevante, acrescenta Fernando, é que a fixação do lar referencial paterno não anulou a guarda compartilhada, “ou seja, a mãe continua tendo direitos e deveres parentais, mas agora à distância”.
Para o advogado, o reconhecimento da residência paterna reflete a realidade vivida pela criança nos últimos meses e garante que o desenvolvimento ocorra com estabilidade. “Essa adequação também reafirma que a guarda compartilhada não exime nenhum dos pais de suas responsabilidades, seja no cuidado diário ou no sustento.”
A decisão ainda poderá ser reavaliada ao longo do processo, conforme a apresentação de novos elementos pelas partes.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br