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STF retoma julgamento sobre dispositivos da Lei de Planejamento Familiar; saiba como acompanhar
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou, nesta quarta-feirae (12), o julgamento da ação que discute critérios para a esterilização voluntária. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, que contesta dispositivos da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), dada pela Lei 14.443/2022, que impõe idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
A sessão começou com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que inaugurou divergência ao votar para que a idade de 18 anos, ou seja, a plena capacidade civil, seja o único requisito para a realização do procedimento. No voto, ele destacou que "a autonomia individual e a liberdade de decisão no contexto reprodutivo são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, intrinsecamente ligados à dignidade humana e à autodeterminação". Para Zanin, o direito ao planejamento familiar "inclui tanto a opção de procriar quanto a de não procriar, cabendo ao Estado fornecer informações e acesso a métodos contraceptivos sem interferências arbitrárias". O ministro argumentou ainda que "qualquer restrição legal deve respeitar o princípio da proporcionalidade e que a plena capacidade civil deve ser o único requisito para decisões sobre planejamento familiar, criticando limitações baseadas no temor de arrependimento futuro".
O julgamento teve início em novembro de 2024, com a leitura do relatório e a apresentação do voto do relator, ministro Nunes Marques, que votou a favor da restrição à esterilização voluntária para quem não tenha capacidade civil plena, independentemente do número de filhos. Para ele, a idade mínima de 21 anos é um critério essencial para garantir que a decisão seja tomada com plena consciência dos impactos irreversíveis do procedimento.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto e sugeriu a retirada da expressão "com vistas a desencorajar a esterilização precoce" da lei, por entender que ela fere a autonomia individual. Em seguida, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Zanin.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou parecer que serviu de subsídio para a ADI, além de ter atuado como amicus curiae no julgamento em defesa de critérios legais como: ter capacidade civil; ser maior de 18 anos; e que a pessoa tenha sido conduzida por meio de um processo de consentimento livre e esclarecido, para fins de manifestar o desejo de realizar a esterilização voluntária.
Representado pela advogada Ligia Ziggiotti, o Instituto apresentou sustentação oral no Plenário do STF. Relembre:
A sessão de julgamento da ADI 5911 terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br