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Projeto de lei inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4591/2024 inclui a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
A proposta, de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Conforme o texto, a violência pode ocorrer por meio de ameaça; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento; vigilância constante; perseguição contumaz; insulto; chantagem; violação de sua intimidade; ridicularização; exploração; limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
O autor do projeto defende que “a menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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