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Condenado por transfobia, homem deve prestar serviços à entidade LGBTQIAPN+
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve a condenação de um homem por transfobia e determinou a prestação de serviços a uma entidade que atue com a população LGBTQIAPN+.
O caso é de um homem que proferiu ofensas transfóbicas contra o proprietário de uma barbearia na capital acreana.
A decisão teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou a transfobia ao crime de racismo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco já tinha sentenciado o réu a um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa. Como o acusado se enquadrava nos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços, pelo período da pena, um ano, com jornada semanal de seis horas.
Ao avaliar o recurso, o relator negou os argumentos apresentados pela defesa do réu, de que foi um só “debate político acalorado”.
“A análise do contexto revela que os comentários não se limitaram a uma troca de opiniões acaloradas sobre política, mas consistiram em ofensas dirigidas à identidade de gênero (…), reforçadas pelo histórico do apelante, que tinha conhecimento da condição transgênero da vítima”, escreveu o magistrado em seu voto.
O relator também destacou que as penalidades aplicadas cumprem o papel pedagógico. “A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços em entidades LGBTQIA+ atende ao caráter pedagógico da sanção penal. A carga de seis horas semanais é proporcional à escolha da entidade que guarda correlação lógica, visando a conscientização do agente. Não há excesso ou desproporcionalidade na medida aplicada.”
Apelação: 0002391-81.2024.8.01.0001.
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