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Idoso deve receber pensão por morte de companheira, decide Justiça de Goiás
A Justiça de Goiás decidiu que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS deve pagar pensão por morte vitalícia a um idoso em razão do falecimento de sua companheira já falecida, com quem manteve união estável por mais de 50 anos. A decisão, proferida pela Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Goianésia, determina que o pagamento deve ser retroativo à data do óbito, com correção monetária.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o idoso protocolou a ação judicial porque o pedido dele, feito administrativamente junto ao INSS, foi negado sob argumento de que estava prescrito. Contudo, o requerimento administrativo da pensão por morte foi realizado poucos dias após a morte da mulher.
A decisão da Justiça goiana considerou o Decreto Federal nº 20.910/1932 – ainda vigente –, bem como a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que orientam a prescrição de dívidas passivas da União, Estados e Municípios, segundo as quais só prescrevem em cinco anos.
Além disso, a sentença destaca, também, que a Lei 8.213/1991 estabelece que são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos não emancipados, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou deficiência grave.
O processo contou com muitas provas da união estável mantida pelo casal: documentos como certidão de óbito, comprovantes de mesmo endereço, contrato funerário que incluía a falecida como “esposa”, entre outros, demonstraram, no entendimento da Justiça, que, no caso, é evidente que houve uma união estável, duradoura, durante a qual inclusive foram concebidos cinco filhos em comum.
Em relação ao período permitido para pedido e concessão do benefício de pensão por morte, a decisão ressalta que a Portaria 429/2020, do Ministério da Economia, estipula que, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, o direito à pensão por morte é vitalício para o companheiro com 45 anos ou mais de idade.
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