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STF julga modulação em impossibilidade de ITCMD sobre previdência
O Supremo Tribunal Federal – STF começou a julgar, em plenário virtual, a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar em caso de falecimento do titular. O julgamento deve se estender até a próxima sexta-feira (28).
Até o momento, votou o relator, ministro Dias Toffoli, para manter a inconstitucionalidade da cobrança sobre valores de planos de previdência privada. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, não há justificativa para a modulação dos efeitos, uma vez que a jurisprudência do próprio STF e de diversos tribunais já indicava a impossibilidade de incidência do ITCMD sobre esses valores.
O relator também ressaltou que o CTN, o Código Civil e a legislação específica sobre previdência privada já previam que os valores não são considerados herança.
O STF já havia decidido que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência complementar nas modalidades VGBL e PGBL não se caracterizam como herança e, portanto, não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD, de competência estadual.
Toffoli destacou que essa interpretação já vinha sendo adotada por outros tribunais e que a modulação dos efeitos da decisão apenas retardaria o reconhecimento do direito dos contribuintes à restituição de valores indevidamente recolhidos. "Modular os efeitos, no caso dos autos, importaria em negar o próprio direito ao contribuinte de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos", afirmou.
Processo: RE 1.363.013
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