Notícias
STJ: consentimento da vítima não afasta crime de descumprimento de medidas protetivas
O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher por descumprimento de medidas protetivas contra ex-companheira.
Ao apresentar o recurso, a defesa sustentou a tese de atipicidade da conduta porque a mulher já se encontrava em um bar onde posteriormente chegou a ex-namorada. Segundo o advogado, a vítima teria consentido, de forma implícita, com a aproximação da acusada, o que afastaria o crime de descumprimento de medida protetiva.
Contudo, consta nos autos que a ré, ao perceber a presença da ex-namorada no bar, aproximou-se dela, colocou a mão em seu ombro e forçou uma conversa, recusada de imediato. Ante a insistência, uma amiga da vítima interveio e teve os cabelos puxados pela acusada. Houve um princípio de confusão, logo contido por outras pessoas.
A acusada foi notificada sobre as medidas protetivas no dia 21 de junho de 2023 e o episódio ocorreu em outubro do mesmo ano.
Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira considerou que apenas o consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica, porque o bem jurídico tutelado é a eficácia da ordem judicial, e não apenas a integridade da pessoa em favor da qual foram deferidas as restrições previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo a ementa do recurso especial, o conjunto probatório demonstra dolo no descumprimento das restrições, pois a ré se aproximou deliberadamente da vítima, mesmo ciente da ordem judicial que a proibia.
AREsp 2.739.525
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br