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Plano de saúde deve custear cirurgia de feminilização de voz a mulher trans
Uma decisão unânime da Justiça de São Paulo obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de feminilização vocal no valor de R$ 21 mil para uma mulher trans. A 5ª Câmara de Direito Privado determinou que seja custeada a cirurgia e todo o tratamento pós-operatório, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
A paciente, que trabalha como operadora de telemarketing, teve o pedido de cobertura negado pelo plano de saúde. A empresa argumentou que o procedimento, chamado de glotoplastia, é “experimental” e não previsto no contrato. A glotoplastia é uma cirurgia de remodelamento das cordas vocais, que altera a frequência da voz, tornando-a mais aguda e feminina.
Em primeira instância, o pedido foi negado e a autora recorreu. A operadora de plano de saúde, por sua vez, defendeu que a cobertura da glotoplastia não está prevista no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Ao avaliar o recurso, o relator destacou que os procedimentos cirúrgicos prescritos por médicos assistentes, que são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e incorporados ao Sistema Único de Saúde – SUS, devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol da ANS.
Segundo o desembargador, há diversas pesquisas e profissionais renomados que atestam a eficácia do tratamento de feminilização vocal. “A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora.”
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