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Justiça do Mato Grosso determina pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação
A Justiça do Mato Grosso determinou que um homem pague pensão alimentícia em favor de cinco cães que ficaram sob os cuidados de sua ex-companheira após o término da união estável. O Tribunal de Justiça do Estado fixou os alimentos em R$ 500.
De acordo com informações do Judiciário mato-grossense, no processo de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia em favor próprio, por ser estudante de Medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco animais.
O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos seria razoável diante das necessidades da mulher, além de cinco mensalidades do curso que ela faz. Além disso, foi arbitrado R$ 100 para cada cachorro.
Um trecho do acórdão, de acordo com informações do TJMT, destaca que não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários após a dissolução da união estável dos tutores.
A decisão levou em conta recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o tutor e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de tutor, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
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