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Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha
Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual detiveram sua guarda. A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC foi unânime.
Conforme consta nos autos, a mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, depois da morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos.
A jovem também herdou do avô uma casa, que passou a ser alugada pelos tios. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, quantia que não foi repassada nem informada à beneficiária na ocasião.
Ao atingir a maioridade, a jovem soube de possíveis desvios de valores que eram seus de direito e ajuizou a ação para a prestação de contas.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou que os extratos bancários nos autos da ação não cobrem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios.
"Pois, em que pese fossem guardiões da menor, não poderiam efetuar gastos e administrar seus bens sem a devida prestação de contas ao atingir a maioridade. Os valores recebidos de pensão alimentícia e pensão por morte, bem como administração do imóvel (locação etc.), nunca foram objeto de prestação de contas”, destacou a relatora
Apelação: 5000331-04.2023.8.24.0047.
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