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Criança deve permanecer com família que a adotou fora do Sistema Nacional de Adoção, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que uma criança, adotada por um casal com a anuência da mãe biológica, deve permanecer com a família adotante. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que determinava o acolhimento institucional da criança.
Trata-se de um caso de adoção intuito personae, quando a entrega da criança é feita diretamente pelos pais biológicos a uma pessoa ou casal específico, ignorando o Sistema Nacional de Adoção. Esse tipo de prática é comum quando há vínculo prévio entre os adotantes e os genitores da criança.
No caso em análise, a família adotante entrou com pedido de guarda provisória. Segundo a defesa, a criança já vive com o casal há cinco meses e encontra-se ambientada no lar e recebendo os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Contudo, o TJSP determinou a busca e apreensão da criança e sua colocação em acolhimento institucional, com base na suposta irregularidade do processo de adoção, o que levou os adotantes a recorrerem ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro destacou que, embora o habeas corpus não seja o meio processual adequado para revisar a decisão do Tribunal estadual, há exceções que permitem a concessão da ordem de ofício, especialmente quando há risco evidente à liberdade ou ao bem-estar da criança.
O ministro afirmou que a jurisprudência do STJ tem-se consolidado no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da institucionalização de crianças e adolescentes, especialmente quando não há evidências de risco à integridade física e psíquica da criança.
Em segunda instância, o acolhimento institucional foi justificado sob a alegação de que o casal adotante teria burlado o Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, o relator, no STJ, observou que, apesar da possível irregularidade na entrega da criança, não há indícios de que sua permanência com os adotantes lhe cause prejuízos. Pelo contrário, entendeu que os autos demonstram que a criança já está plenamente integrada ao ambiente familiar.
O ministro ressaltou que o melhor interesse da criança, por ora, está na sua permanência com os adotantes e que o acolhimento institucional deve ser medida excepcional, aplicada apenas quando não houver outra alternativa viável para garantir o bem-estar da criança.
HC 963.482
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