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Banco não pode cobrar de viúva empréstimo feito pelo marido falecido, decide TJMT
No Mato Grosso, a Justiça determinou que um banco não pode cobrar de uma viúva um empréstimo feito pelo marido falecido, mesmo que eles compartilhassem uma conta conjunta.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
A sentença considera que a conta conjunta não significa que as dívidas de um titular passam automaticamente para o outro, pois a solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e não a débitos contraídos individualmente.
Além disso, os desembargadores do Tribunal decidiram que o banco deveria devolver o dinheiro cobrado indevidamente, mas de forma simples, sem o dobro da quantia, pois não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.
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