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Homem trans deve ser indenizado após empresa proibi-lo de usar banheiro masculino
Um homem trans que foi vítima de transfobia no local de trabalho deve ser indenizado pela empresa que o emprega. A decisão é da 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo.
Consta nos autos que, um ano após a admissão, o homem foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro masculino. Quando tentava acessá-lo, era repreendido pelo chefe e, nos turnos noturnos, colegas tinham ordens para acompanhá-lo ao banheiro feminino.
Uma testemunha relatou que, além da proibição, havia comentários depreciativos sobre a identidade de gênero do homem, como questionamentos sobre sua aparência e o uso do “nome morto” em vez do nome social.
O profissional também afirmou que registrou três reclamações formais na Ouvidoria da empresa, sem obter resposta.
Ao avaliar o caso, a juíza responsável afirmou que as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela destacou ainda que a empresa não garantiu um ambiente adequado e permitiu a violação da dignidade do trabalhador. A decisão considerou ainda que a empresa não tomou medidas para coibir os abusos relatados.
Sendo assim, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais ao homem trans fixados em R$ 30 mil.
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