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DNIT deve indenizar viúva integralmente após datas-limite de recebimento pelos filhos
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT pague integralmente pensão indenizatória a uma viúva após as datas-limite de recebimento pelos filhos.
No caso dos autos, o homem faleceu em 2000, em um acidente na Rodovia BR-153, município de Porangatu, em Goiás, causado por ondulações e má conservação da pista sob responsabilidade da autarquia. A 1ª Vara Federal de Campo Grande, no Mato Grosso, determinou que o pagamento da pensão fosse delimitado apenas até a data em que os filhos completassem 21 anos de idade.
Ao avaliar o recurso, o relator destacou que o pagamento mensal da pensão indenizatória ficou estabelecido em 50% para a esposa e 25% para cada filho, até os 21 anos de idade, ou 24, no caso de frequentarem curso superior. “A partir de então, o valor passará a integrar a pensão exclusivamente da mãe”, destacou.
O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sobre o cálculo da expectativa média de vida do brasileiro e fixou o pagamento até a data em que o homem completaria 70 anos de idade.
Segundo o relator, a indenização mensal não possui relação com a pensão por morte previdenciária, “sendo possível a cumulação por se tratar de relações jurídicas diversas”.
Agravo de Instrumento: 5014485-55.2024.4.03.0000.
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