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TJDFT mantém condenação de homem que utilizou relacionamento amoroso para aplicar golpe financeiro
Um homem acusado de utilizar um relacionamento amoroso para obter financiamento de veículos em nome da vítima foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dias-multa. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Segundo informações do Tribunal, o homem convenceu a vítima, com quem tinha um relacionamento amoroso, a financiar dois automóveis. Ele teria apresentado boletos supostamente pagos para induzi-la a outorgar procurações que lhe conferiam plenos poderes sobre os veículos. Em seguida, o réu os revendeu a terceiros, sem honrar o pagamento das parcelas, o que resultou em prejuízo financeiro para a vítima.
A defesa alegou falta de provas, classificou o episódio como desacordo comercial e sustentou que a vítima estaria ciente dos riscos. Pediu a absolvição por ausência de elementos que comprovassem a prática de estelionato. Já o Ministério Público argumentou que a conduta do réu se enquadra no crime de estelionato, pois houve utilização de artifício fraudulento para obter vantagem indevida.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que “a palavra da vítima, em crimes patrimoniais, tem especial relevância quando corroborada por provas documentais e testemunhais”. Testemunhas, vendedores das concessionárias e documentos confirmaram a narrativa sobre a compra dos veículos e a forma como o réu aplicou o golpe. O relator frisou em seu voto que a versão do acusado não encontrou respaldo nas provas dos autos.
A Turma concluiu que a pena de 1 ano e 4 meses em regime semiaberto, além de 13 dias-multa, foi corretamente fixada. As circunstâncias judiciais, como os prejuízos suportados pela vítima, justificaram o regime semiaberto, enquanto a não substituição da pena por restritiva de direitos seguiu critérios legais.
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