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PL que facilita correção de nome dos pais em certidões deve voltar a ser analisado pelo Senado
O Projeto de Lei 7.752/2010, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável e separação, deve voltar para análise do Senado em 2025. A Casa aguarda o recebimento do substitutivo, aprovado pela Câmara, para decidir sobre sua tramitação.
A proposta tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko o apresentou para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, a proposta permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.
A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.
No Senado, o projeto – originalmente, PL 62/2010 –, foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça, com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.
O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009).
Em novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos, que alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.
Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
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