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Justiça de Goiás nega anulação de casamento e decreta divórcio em caso de doença psiquiátrica
A Justiça de Goiás negou o pedido de anulação do casamento feito pelo marido que alega ter sido enganado pela esposa que possui problemas psiquiátricos. A decisão é da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental, que rejeitou o pedido por falta de comprovação dos requisitos legais exigidos pelo Código Civil e decretou o divórcio do ex-casal.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o marido relatou que, duas semanas após o casamento, a esposa teria começado a apresentar comportamentos suspeitos, como episódios de agressividade, delírios e gastos excessivos.
Em um surto psicótico, ela teria agredido uma vizinha e descartado todos os itens vermelhos da casa, alegando ouvir vozes. Ele alegou “erro essencial” no casamento, previsto no Código Civil para situações em que há vício de vontade, como desconhecimento de uma doença grave no companheiro.
A juíza responsável, no entanto, concluiu que o marido sabia que a esposa fazia tratamento médico, com base em depoimentos que revelaram a convivência próxima das famílias e a ida do casal a consultas médicas juntos. Assim, ficou demonstrado que ele não descobriu a condição da esposa apenas após o casamento, o que inviabiliza a anulação.
A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que é necessário considerar as desigualdades sociais e jurídicas que afetam desproporcionalmente as mulheres. Ela destacou que ideias idealizadas sobre o papel feminino ainda influenciam casos como este, em que homens podem se sentir enganados por não encontrarem nas companheiras os padrões irreais que esperavam.
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