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Projeto de lei prevê novas regras para identificar recém-nascidos em hospitais
Novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares, foram aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/2017, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.
A proposta pretende combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
Conforme o projeto, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial.
Segundo a relatora, ao integrar os dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes.
O substitutivo também prevê a utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe.
Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
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