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Gata pode ser coautora de ação que apura maus-tratos
Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, em Santa Catarina, permitiu que uma gata se torne coautora da ação judicial que apura maus-tratos durante um procedimento cirúrgico.
Na ação, a tutora pleiteou o reconhecimento da gata como parte na ação. Ao avaliar a questão, o juíz considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira.
Segundo o magistrado, "em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres".
O juiz destacou que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não-humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, "verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana".
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