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Tribunal Europeu anula decisão que responsabilizou mulher pelo fim do casamento por falta de relações sexuais
Na França, uma mulher responsabilizada pelo fim de seu casamento por não manter relações sexuais com o marido conseguiu reverter a decisão no Tribunal Europeu de Direitos Humanos – TEDH. A Corte considerou que a decisão da Justiça francesa violou o direito dela à privacidade e à liberdade sobre o próprio corpo.
A mulher casou-se em 1984 e teve quatro filhos, incluindo um com deficiência severa. Em 2002, o marido passou a abusar dela física e verbalmente e, em 2004, ela parou de ter relações íntimas devido ao impacto desse comportamento, problemas de saúde e o estresse causado pelo cuidado constante com o filho. Quando pediu o divórcio, a Justiça francesa a culpou pelo rompimento, rejeitando seus argumentos sobre violência e a decisão de não ter mais relações sexuais.
Em sua decisão unânime, o TEDH afirmou que nenhuma obrigação matrimonial pode forçar uma pessoa a ter relações sexuais contra sua vontade, destacando que o consentimento é a base para qualquer relação. O tribunal concluiu que exigir esse “dever conjugal” viola os direitos fundamentais, como a liberdade sexual e o direito de controlar o próprio corpo.
Embora a decisão do TEDH não altere o divórcio, ela é um marco para a legislação francesa, combatendo a visão ultrapassada de que as mulheres têm a obrigação de atender às expectativas sexuais dentro do casamento. A decisão pode mudar como os tribunais interpretam casos semelhantes no futuro, promovendo o respeito ao consentimento e aos direitos das mulheres.
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