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Homem que descobriu não ser pai biológico de criança não deve ser indenizado, decide Justiça de São Paulo
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um homem que descobriu não ser pai biológico de uma criança de 11 anos. A decisão é da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo informações do TJSP, o homem se casou com a mãe da criança em 2007, poucos meses antes do nascimento. A separação dos dois aconteceu em 2010. Em 2019, ao desconfiar que poderia não ser o pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo. Em 2023, ele ajuizou ação indenizatória.
O desembargador-relator da apelação entendeu que o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso, a partir do conhecimento de que o homem não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA.
“Vale ressaltar que o autor, ora apelante, utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datada em 17 de abril de 2019. A ciência é inequívoca”, destacou o magistrado.
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