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Revista IBDFAM: lacunas e desafios da herança digital é tema de artigo exclusivo
Em um mundo cada vez mais conectado, a transmissão de bens digitais após a morte tem se apresentado como um dos principais desafios para o Direito das Sucessões contemporâneo. Enquanto no Brasil a falta de regulamentação sobre eles força os tribunais a decidir caso a caso, a Itália é um exemplo de país que tem buscado integrar o tema à sua legislação atual.
É o que mostra o artigo “A (in)transmissibilidade da herança digital no Brasil e na Itália: uma breve análise entre os dois sistemas jurídicos”, de autoria da advogada Mariana Silva Andrade Ferrari, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
O texto define herança digital como bens intangíveis relacionados à presença de uma pessoa na internet, que podem ter valor econômico, como contas de redes sociais monetizadas, carteiras digitais ou arquivos digitais valiosos, ou caráter pessoal, como mensagens, fotos e documentos. Tal acervo tem sido negligenciado por não possuir regulamentação que trate dele no contexto das Sucessões.
“Nas pesquisas realizadas, foram analisadas lacunas legislativas entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano. Devido à falta de regulamentação específica, cumpre aos Tribunais Superiores, por meio de suas decisões, a tutela dos interesses relativos aos bens digitais deixados por uma pessoa falecida”, afirma Mariana Silva Andrade Ferrari.
Segundo ela, a falta de normatização gera insegurança jurídica. Além disso, a advogada defende o equilíbrio entre a proteção dos direitos da personalidade de um determinado indivíduo e a transmissão dos bens digitais de natureza patrimonial a herdeiros e legatários.
Limites e lacunas
O artigo busca identificar os limites para a transmissibilidade de acordo com sua natureza patrimonial ou personalíssima. A autora destaca decisões relevantes dos tribunais brasileiros e italianos, à luz do Direito Comparado, e chama a atenção para a importância de regulamentações específicas para preencher lacunas legislativas e acompanhar os desafios jurídicos de uma sociedade cada vez mais conectada.
“O estudo nos faz refletir sobre as profundas transformações sociais e tecnológicas que moldam as interações humanas e, principalmente, trazem impactos profundos nas relações familiares, principalmente no que concerne aos bens patrimoniais e existenciais dos indivíduos”, afirma.
A discussão levanta desafios jurídicos cada vez mais complexos, especialmente no que diz respeito aos limites da autonomia privada do falecido e à destinação de seu acervo digital. Para a especialista, o aprofundamento nesse tema é crucial. “Aprofundar em questões de alta complexidade diante dos limites da autonomia privada do de cujus, bem como pela destinação do acervo digital do autor da herança, tende a preencher cada vez mais lacunas legislativas, representando um passo essencial para garantir a devida segurança jurídica entre as relações familiares, sucessórias e tecnológicas”, ressalta a especialista.
Além disso, o tema reflete a necessidade de adaptação das legislações nacionais à realidade de uma sociedade global e digital. “Trata-se, portanto, de um tema que não apenas desafia o Direito das Famílias e das Sucessões, mas que também aponta para a necessidade de modernização e integração legislativa em um contexto global”, completa a autora.
Assine já!
O artigo “A (in)transmissibilidade da herança digital no Brasil e na Itália: uma breve análise entre os dois sistemas jurídicos” está disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br