Notícias
TJRN mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra mãe
A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade de um homem que descumpriu medida protetiva concedida em favor de sua mãe adotiva no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
Ao entrar com o pedido de habeas corpus, a defesa alegou que houve violação ao sistema acusatório, em especial ao artigo 311 do Código de Processo Penal – CPP, que inviabiliza a decretação de prisão preventiva de ofício, ainda na fase pré-processual.
O Tribunal entendeu que o juiz pode manter a prisão, mesmo sem pedido do Ministério Público. A decisão considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que permite ao juiz determinar a prisão preventiva, na audiência de custódia, mesmo quando o MP se manifesta no sentido contrário.
A decisão ressalta que, segundo o entendimento da Corte Superior, não há de se falar em atuação de ofício do juiz nessa situação, uma vez que lhe é permitido atuar em conformidade com os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição.
“Além disso, ressalte-se que o juiz fundamentou a prisão preventiva no perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, já que este teria descumprido as medidas protetivas de urgência da vítima mais de uma vez. A prisão preventiva, portanto, apresenta-se como medida suficiente e proporcional para garantir a ordem pública e a incolumidade da vítima”, reforça a relatoria do recurso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br