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Mulher não poderá retomar sobrenome de casada após divórcio, decide Justiça de São Paulo
Uma mulher que buscava retomar o sobrenome do ex-marido após o divórcio teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A decisão é da 3ª Vara de Itapecerica da Serra e foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
A autora havia solicitado a manutenção do sobrenome de casada sob o argumento de que o nome fazia parte de sua identidade profissional e social. Além disso, a apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado transtornos no recebimento de benefícios assistenciais do governo.
Entretanto, o desembargador-relator salientou que o caso não se enquadra naqueles em que a legislação permite a alteração do sobrenome.
“A Lei de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso, devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais”, escreveu.
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