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TJMG majora alimentos com base na Teoria da Aparência
O padrão de vida ostentado pelo genitor nas redes sociais serviu como base para a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG de majorar os alimentos concedidos ao filho de dois anos. Inicialmente fixada em 1 salário-mínimo pelo juízo de primeira instância, a pensão foi majorada para 3 salários-mínimos após a aplicação da teoria da aparência.
Conforme consta nos autos, o homem, empresário do ramo de vestuário infantil, possui duas lojas na capital paulista com faturamento mensal médio de R$100.000,00 e é proprietário de quatro imóveis, sendo um deles em condomínio fechado e outro na praia. Nas redes sociais, exibia elementos condizentes com um elevado padrão de vida, como viagens, festas, jóias e veículos de luxo.
Ainda conforme o recurso, o homem também é proprietário de outra empresa no ramo de bebidas, bem como de diversos automóveis e um avião. Segundo a agravante, não se trata de “um simples comerciante, mas sim um empresário astuto e calculista, que manipula sua aparência jurídica para escapar de suas responsabilidades paternais e legais, não obstante ostente alto padrão de vida nas redes sociais”.
Para o advogado Bruno Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão do TJMG reforça o entendimento de que os alimentos devem garantir à criança o mesmo padrão de vida dos genitores, estabelecendo um meio termo prudente entre o valor inicialmente fixado e o pleiteado em sede inicial.
O precedente, segundo Bruno, é significativo para casos nos quais há dificuldade de comprovação da renda real do alimentante, especialmente quando este demonstra publicamente um padrão de vida incompatível com a renda declarada.
“Esta decisão representa um importante avanço na jurisprudência ao reconhecer as redes sociais como fonte legítima de evidência do padrão socioeconômico, adaptando o direito à realidade da era digital e garantindo maior proteção aos interesses da criança, tornando-se um claro exemplo de como o Judiciário vem se adaptando às novas formas de demonstração de capacidade financeira, o que é extremamente importante para assegurar a observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade”, destaca.
A decisão tem caráter provisório e pode ser revista após instrução probatória.
Por Débora Anunciação
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