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Famílias multiespécies: Justiça Federal mantém guarda de aves silvestres após 20 anos de convívio com tutora
Uma mulher conquistou na Justiça a guarda definitiva de dois periquitos-rei e três papagaios após mais de vinte anos de convívio. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 considerou o vínculo afetivo e o bem-estar dos animais.
A guarda dos animais havia sido contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. A entidade alegava que, por não possuir licença de posse dos animais, a mulher estaria violando a Lei 5.197/1967, além de poder incentivar o tráfico de fauna silvestre.
Em contrapartida, a defesa da tutora argumentou que os animais estavam sob cuidados há mais de duas décadas, sem qualquer indício de maus-tratos.
Ao avaliar o caso, a desembargadora-relatora destacou que o vínculo afetivo construído ao longo dos anos justificava a manutenção da guarda.
A magistrada afirmou que "eventual quebra de rotina promovida pela separação pode ocasionar mais prejuízos do que benefícios aos animais" e reconheceu que "a finalidade constitucional de proteção ao meio ambiente, notadamente quanto aos espécimes em questão, encontrar-se-á melhor amparada assegurando-se a guarda doméstica dos animais em comento sob o poder da parte autora".
Ao final, o TRF-1 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ibama, consolidando o direito da tutora à guarda definitiva das aves.
Processo 0028534-60.2012.4.01.3300
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