Notícias
Aluno trans deve ser indenizado por universidade que não atualizou dados cadastrais, decide TJSP
Um aluno trans que não teve os dados cadastrais atualizados em todos os sistemas deve ser indenizado pela universidade onde estuda. A decisão foi mantida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O rapaz, após a transição de gênero, retificou sua documentação oficial e solicitou à universidade que utilizasse o nome civil atualizado. No entanto, parte dos comunicados e sistemas internos da instituição não foram atualizados, o que motivou a ação judicial.
A universidade, em sua defesa, argumentou que já havia iniciado a atualização do nome, mas que ajustes em todos os sistemas demandavam mais tempo. A instituição alegou também que não houve intencionalidade em causar constrangimento ao aluno.
Ao avaliar o recurso, o colegiado entendeu que o uso do nome incorreto causou transtornos ao aluno. O desembargador-relator considerou incontroverso o uso equivocado do nome. Além disso, ele destacou que a indenização visa não só reparar os transtornos, mas também prevenir novas violações.
"A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência", afirmou.
Sendo assim, o TJSP manteve a condenação da universidade para atualização imediata dos dados do aluno e pagamento da indenização fixada em R$ 5 mil.
Processo 1059447-87.2023.8.26.0100
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br