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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJSP
A Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Santo André, que prevê a proibição de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Santo André.
O caso diz respeito à Lei Municipal 10.488/2022, em vigor desde março de 2022. A norma previa multas, suspensão de atividades e até o cancelamento do alvará de estabelecimentos que desrespeitassem as regras.
A Prefeitura questionou a norma na Justiça por considerar que ela fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O desembargador-relator do processo apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e que invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino.
Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Ele também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Carta Bandeirante, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.”
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