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Câmara dos Deputados analisa marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos
Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei que cria o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa. O texto, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em novembro passado, é o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/2024, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
A proposta prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Os filhos maiores de idade têm o dever de assegurar diversos cuidados aos pais com idade a partir de 60 anos. Entre esses deveres estão a provisão de alimentação adequada e cuidados de saúde, a garantia de acesso a uma moradia segura e condições habitacionais apropriadas, e o acompanhamento médico regular, incluindo o fornecimento dos medicamentos necessários. Além disso, é essencial promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seus direitos à educação, cultura, esporte e lazer. Por fim, é obrigação dos filhos proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
De acordo com o substitutivo, os filhos que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social – Suas e do Sistema Único de Saúde – SUS. Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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