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Justiça de São Paulo reconhece fraternidade socioafetiva post-mortem entre irmãos
A Justiça de São Paulo reconheceu a relação de fraternidade socioafetiva post-mortem entre dez pessoas e um homem, morto em 2023. A decisão é da Vara Única de Piquete, cidade do interior paulista.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, a convivência começou quando a mãe biológica dos autores da ação acolheu o falecido quando ele tinha cinco anos de idade, tratando-o como filho, embora não tenha ocorrido a adoção formal.
A decisão enfatiza o conjunto de provas e demonstra que o homem era amplamente reconhecido na cidade como integrante da família. Essa condição foi confirmada pela menção dele na certidão de óbito da mãe e pelo fato de estar sepultado no jazigo familiar.
“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, diz um trecho da decisão.
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