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STF concede prisão domiciliar a mãe lactante presa preventivamente
O Supremo Tribunal Federal – STF concedeu prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de três crianças, uma delas em fase de amamentação, presa preventivamente há dois meses por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A liminar foi deferida no dia 3 de janeiro, no Habeas Corpus – HC 250953, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, em decisão monocrática do ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF.
Um pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e a defesa recorreu à Corte Suprema sob o argumento de que a mulher não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três crianças menores de 12 anos, uma delas com um ano e dois meses de idade. Segundo os advogados, a unidade prisional onde ela está não possui cela para mulheres que amamentam e o pai das crianças também está privado de liberdade.
Ao avaliar o caso, o ministro Fachin destacou que o Código de Processo Penal – CPP prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra filho ou dependente. Ele lembrou, ainda, da jurisprudência do STF que estabelece que, em regra, o interesse das crianças deve prevalecer, para assegurar a elas o direito ao convívio familiar.
Na avaliação do ministro, a manutenção da prisão preventiva em unidade inadequada para lactantes gera grave prejuízo aos direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. Além disso, o fato de o pai também estar preso agrava ainda mais a vulnerabilidade dos filhos, que não contam com o suporte necessário dos pais para seu pleno desenvolvimento.
O ministro Edson Fachin atuou no caso na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.
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