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TJDFT mantém decisão que nega usucapião especial urbana por abandono de lar e determina reintegração de posse
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pela ex-companheira do autor. Segundo os desembargadores, o direito à usucapião especial urbana por abandono de lar exige que ambos os cônjuges ou ex-companheiros sejam proprietários do bem, o que não ocorre no caso.
O autor relatou que manteve união estável com a ré entre 2000 e 2015. Após o término da relação, ambos continuaram residindo no imóvel até 2021, quando ele se mudou para Santa Catarina. Na mudança, concordou verbalmente em ceder o imóvel à ex-companheira até janeiro de 2023. Após o prazo, ela teria se recusado a desocupar o local, o que, segundo ele, configura esbulho possessório. O autor solicitou a reintegração de posse e o pagamento de aluguel pelo tempo de ocupação indevida.
Em defesa, a ré alegou que o imóvel, com menos de 250 m², preenche os requisitos da usucapião especial urbana por abandono de lar, afirmando que o autor deixou o bem há mais de dois anos e não possui outro imóvel registrado em seu nome. Também argumentou que utilizava o imóvel para sobrevivência e cuidados com uma menor sob guarda conjunta do ex-casal.
A desembargadora relatora destacou que o imóvel pertence exclusivamente ao autor, doado por sua mãe, e, portanto, não há a dupla titularidade exigida para a configuração da usucapião especial urbana por abandono de lar. Além disso, foi constatado que o autor continuou a exercer responsabilidades relacionadas ao imóvel, como o pagamento das despesas condominiais, o que descaracteriza o abandono do lar.
“Comprovado que o autor é o proprietário do bem em litígio, bem como a recusa de a ré devolver o imóvel em data certa, resta configurado o esbulho”, afirmou a magistrada.
O Tribunal concluiu pela reintegração de posse em favor do autor, considerando que não houve comprovação dos requisitos para a usucapião especial urbana nem do abandono do lar com ausência de tutela familiar.
O processo segue em segredo de Justiça.
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