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STF garante licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas, além de pais solo
O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e ocupantes de cargos comissionados em casos de adoção ou guarda, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis. O mesmo benefício foi estendido aos pais solo, sejam eles biológicos ou adotantes.
A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro passado, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs relacionadas a leis estaduais de Roraima (ADI 7.520), Paraná (ADI 7.528), Alagoas (ADI 7.542) e Amapá (ADI 7.543), propostas pela Procuradoria-Geral da República – PGR. As ações abrangem tanto servidores civis quanto militares.
Relator dos casos, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada sobre a garantia da licença parental sem discriminação, baseada nos princípios da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes.
Toffoli ressaltou que o Tribunal já equiparou os períodos de licença para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança, e reconheceu a validade de normas das Forças Armadas que asseguram licença para adotantes.
Além disso, o ministro sublinhou a importância do papel dos pais adotivos na reconstrução da identidade de crianças maiores, que frequentemente enfrentam traumas relacionados a perdas e separações. Ele também reafirmou a extensão do direito à licença-maternidade aos pais solo, conforme previsto no regime jurídico aplicável.
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