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STJ aplica prescrição de um ano em pedido de indenização securitária
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o prazo prescricional de um ano para pedidos de indenização entre segurados e seguradoras. O caso envolve uma viúva que contratou seguro de vida em grupo, mas acionou a seguradora apenas quatro anos após o falecimento do marido.
A decisão considerou o entendimento consolidado no IAC 2, no qual a Segunda Seção definiu que o prazo de um ano se aplica a qualquer pretensão baseada no descumprimento de deveres contratuais entre segurado e segurador, com exceção de seguros-saúde, planos de saúde e o seguro obrigatório Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres – DPVAT.
O pedido da viúva foi considerado prescrito em primeira e segunda instâncias, decisão mantida pelo STJ. Relator do caso, o ministro Marco Buzzi destacou que o prazo de 10 anos para pedidos de indenização só é aplicado quando o beneficiário não participa da relação contratual, como no caso de terceiros que desconhecem a existência do seguro.
Segundo o ministro, porém, no caso dos autos, a viúva era contratante e titular da apólice, não se enquadrando na condição de terceira. Assim, o prazo prescricional de um ano foi aplicado.
Processo: AREsp 2.323.675
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