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Proposta na Câmara cria lei para proteger crianças de publicidade infantil em ambiente digital
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3161/2024 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos on-line, aplicativos e sites. O objetivo é proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para os menores.
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) argumenta que crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário. “Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidade persuasiva pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços.”
A proposta prevê que a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação, e não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.
Conforme o texto, é proibida a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais. Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um responsável.
A fiscalização deve ser feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda e pelas agências reguladoras de comunicação e publicidade.
O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em plataforma digital. As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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