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Justiça Federal do Paraná decide que prática de violência doméstica impede concessão de pensão por morte a viúvo
A Justiça Federal do Paraná negou a um homem o benefício de pensão por morte, na condição de companheiro de uma mulher, que teria sido vítima de violência doméstica por parte dele.
Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, o relacionamento entre os dois durou 20 anos, até a data da morte dela. Os dois não tiveram filhos.
O homem conseguiu, então, comprovar união estável por período superior a dois anos, condição exigida para ter garantido o benefício, contudo, foram anexadas cópias de outros processos que atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria.
Além disso, havia relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool, devido às agressões do autor.
Com base em tais documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal entendeu que estava descaracterizada a união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes.
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