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IBDFAM emite nota técnica sobre projeto que proíbe participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica contrária a uma proposta que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes nos desfiles, eventos e atividades, financiados pelo Poder Público municipal, que se inspirem ou adotem como referência a Parada do Orgulho LGBTQIA+. O Projeto de Lei 255/2023 tramita na Câmara Municipal de São José dos Campos, em São Paulo.
O IBDFAM se manifestou contrário ao projeto por entender que é inconstitucional e “afronta a Constituição da República, desrespeita os princípios da vedação à discriminação, igualdade, liberdade, não intervenção estatal na esfera privada das famílias, pluralidade das entidades familiares, autonomia da vontade e melhor interesse da criança e adolescente”.
A nota técnica cita a Constituição da República, chamada de "Constituição Cidadã”, que atribui valor à dignidade, à igualdade, respeito às diferenças, professando a tolerância e proibindo toda e qualquer forma de discriminação.
“No contexto atual, em que se vive o pluralismo das relações familiares, pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não há qualquer possibilidade de se admitir distinção de direitos ou restrições legais entre a população homoafetiva e heteroafetiva. Deste modo, de todo descabido impedir que crianças e adolescentes, mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis, possam participar da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado do Amazonas”, diz um trecho do documento.
A nota é assinada por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, vice-presidente, e por Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto.
O IBDFAM defende que uma sociedade justa e democrática começa e termina com a consideração da liberdade e da autonomia privada. “Isto significa também que a exclusão de determinadas relações de família do laço social é um desrespeito aos Direitos Humanos, ou melhor, é uma afronta à dignidade da pessoa humana.”
De acordo com o documento, o Direito das Famílias só estará de acordo e em consonância com a garantia de respeito à dignidade, a partir do momento que essas relações interprivadas não estiverem mais à margem, fora do laço social. “Portanto, ao limitar a participação de crianças e adolescentes, a proposição legislativa padece de inconstitucionalidade por ofensa à vedação à discriminação, igualdade, liberdade e não intervenção estatal na esfera privada das famílias.”
O entendimento do Instituto é de que não é possível cercear a realidade social subjacente vivenciada nas paradas LGBTQIAPN+, “justamente porque em nada prejudica as crianças que lá frequentam com seus pais, como exercício da parentalidade afetiva responsável”.
Ainda conforme a nota técnica, “a proposição legislativa deve ser rejeitada para que sejam preservados os princípios da vedação à discriminação, igualdade, liberdade, não intervenção estatal na esfera privada das famílias, pluralidade das entidades familiares, melhor interesse da criança e adolescente e autonomia da vontade”.
“Os parlamentares não são neutros, pois trazem consigo toda sua carga de valores, convicções ideológicas e subjetividade advinda de sua história pessoal. Entretanto, é necessário que os representantes do povo não tenham medo dos fantasmas que rondam o tema da sexualidade, devendo promover a interpretação constitucional acima de valores morais estigmatizantes e excludentes como faz crer essa proposição legislativa”, conclui o IBDFAM no documento.
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