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Revista IBDFAM: os desafios patrimoniais e sucessórios na união estável
Desde que foi reconhecida como entidade familiar pela Constituição de 1988 e equiparada ao casamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a união estável, elevada ao status de fato jurídico, cujos efeitos prescindem de formalidades, tornou-se frágil sob os aspectos econômicos de uma vida em comum. Uma das principais preocupações têm sido os direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros em casos de dissolução pela morte de um dos envolvidos. É possível garantir segurança jurídica nesses casos?
No artigo “A (i)legitimidade passiva dos herdeiros colaterais em ação de reconhecimento de união estável post mortem”, as advogadas Naira Dau Almeida e Jéssica Lorrayne Matos Costa, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tentam responder a esta e outras perguntas sobre essa instituição familiar. O texto está entre os destaques da 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
As especialistas destacam as implicações jurídicas da união estável não formalizada, especialmente em casos de dissolução ou falecimento de um dos companheiros.
“Embora a formalização possa ser feita extrajudicialmente, muitos casais mantêm a união de fato, o que gera dificuldades em casos de dissolução ou falecimento. No inventário, é necessário reconhecer a união post mortem, com a participação dos herdeiros necessários”, elas explicam. Naira Dau Almeida e Jéssica Lorrayne Matos Costa respondem em conjunto.
Elas também mencionam as controvérsias envolvendo herdeiros colaterais, principalmente quando o companheiro sobrevivente é o único herdeiro. “Apesar de posicionamentos do STJ, a falta de uniformização das decisões gera insegurança jurídica”, pontuam.
As advogadas acrescentam que a questão reflete as mudanças nas estruturas de convivência e a necessidade de garantir segurança jurídica às relações familiares que não se enquadram ao chamado modelo tradicional de casamento.
“A união estável reconhece direitos e deveres entre os companheiros, garantindo segurança patrimonial e sucessória. No entanto, a falta de uniformidade nas decisões judiciais e a informalidade de muitas uniões geram desafios. Assim, a regulamentação é essencial para assegurar a equidade e reduzir conflitos familiares e patrimoniais.
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O artigo “A (i)legitimidade passiva dos herdeiros colaterais em ação de reconhecimento de união estável post mortem” está disponível na 65ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br