Notícias
CNJ aprova reconhecimento de causa da morte e permite emissão de certidões de óbito de vítimas da ditadura
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ regulamentou o dever de reconhecer e retificar o assento de óbito de todos os mortos e desaparecidos, vítimas da ditadura militar, reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade – CNV. O ato normativo foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e acatado de maneira unânime pelo plenário.
A medida prevê a inclusão, na causa mortis dessas pessoas, da informação de “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial, instaurado em 1964”. A iniciativa foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC.
O assento de óbito é lavrado pelo oficial do registro civil após a declaração do óbito, para comprovar o falecimento de uma pessoa. De acordo com o texto aprovado, as lavraturas e retificações dos assentos de óbitos durante a ditadura serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade – CNV. As informações da CNV estão sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP.
As retificações vêm sendo feitas desde 2017, de maneira administrativa. Dos 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmados pela comissão, foi possível concluir a retificação de apenas dez assentos de óbito administrativamente.
Nesses documentos, porém, não constavam a data e a causa da morte, apenas a observação sobre a Lei 9.140/1995, que reconhecem como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
Ato Normativo 000549697.2024.2.00.0000.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br