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STF deve analisar indenização de danos morais à mulher trans
O Supremo Tribunal Federal – STF deve retomar o julgamento do caso de uma mulher trans que foi impedida por funcionários de um shopping de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento, de maneira vexatória e transfóbica. O pedido foi julgado procedente na 1ª instância, no valor de R$ 15 mil, mas a sentença foi reformada pelo TJ/SC em junho deste ano.
O TJSC entendeu que não houve responsabilidade do shopping center neste caso, que gera o dever de ressarcir o dano sofrido.
No Recurso Extraordinário – RE 845.779, a autora sustenta a violação dos artigos 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV e 93, todos da Constituição. A repercussão geral foi fixada em 2014, sob o Tema 778: "possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente".
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