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STF restabelece lei que cria políticas públicas sobre alienação parental em Santo André
Por determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, uma lei que institui políticas públicas de combate à alienação parental foi restabelecida, no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1495711
O julgamento trata da Lei 10.509/2020, de Santo André, que prevê ações de combate à prática, como seminários, encontros e palestras promovidos pelas secretarias municipais. Tais encontros devem ser ministrados por psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em Psicologia forense.
Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP invalidou a norma, por entender que a Câmara Municipal teria invadido a iniciativa privativa do prefeito para propor leis sobre organização e funcionamento da Administração Pública local.
A decisão considerou também que a competência para legislar sobre alienação parental é da União. A Mesa Diretora da casa legislativa municipal recorreu, então, da decisão no STF.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, avaliou que as premissas adotadas pelo TJSP contrariam a jurisprudência do STF, porque a lei não trata do regime jurídico dos servidores nem da estrutura orgânica da Administração Pública. “O simples aumento de despesas não justifica a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou.
Ainda segundo Dino, a lei local não inovou em relação às normas gerais de proteção de crianças e adolescentes contra essa prática, mas apenas previu medidas, em âmbito municipal, para “a difusão do esclarecimento e da conscientização dos órgãos públicos e da comunidade local contra os graves riscos à população infantojuvenil decorrentes do abuso resultante da alienação parental”.
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