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Vontade de idoso de mudar de lar e risco de violação de direitos justifica busca e apreensão
O juízo da Vara Cível de Palotina, no Paraná, deferiu tutela de urgência para que uma idosa de 88 anos diagnosticada com Alzheimer seja retirada da residência de um familiar e levada para a casa de uma filha. A sentença considerou que a vontade manifesta de um idoso de mudar de lar, assim como o risco de violação de direitos fundamentais, justifica medida de busca e apreensão e a condução para outro local.
Na ação, a filha da idosa alegou que a mãe estaria sob cuidados precários e em situação de vulnerabilidade na casa do outro familiar.
Ao decidir, o juiz responsável pelo caso considerou vídeos nos quais a idosa declara a vontade de ir morar com a filha, além do perigo do dano, também necessário para a liminar, manifesto nos relatos de negligência nos cuidados, isolamento social forçado e administração de medicamentos sem justificativa adequada.
O magistrado destacou ainda que a medida é reversível e, se comprovado o contrário das alegações contidas na exordial, nada impede que a idosa volte a residir com o requerido caso seja sua vontade.
Conforme a decisão, uma equipe de assistência social do município deve realizar, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de ambos.
Processo: 0004075-37.2024.8.16.0126.
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