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Mediação no Brasil: desafios e perspectivas no Centro-Oeste
A mediação tem-se consolidado como uma ferramenta essencial na resolução ágil e eficaz de conflitos no Brasil. Em cada região, especialistas trabalham para promover e fortalecer essa técnica como alternativa ao litígio tradicional, destacando tanto seus benefícios quanto seus desafios. Com isso em mente, o IBDFAM convocou representantes das Comissões estaduais para traçar um panorama da Mediação no Brasil.
As cinco matérias focam em cada uma das regiões do país, oferecendo um panorama regional sobre a evolução da técnica, suas particularidades locais e as perspectivas futuras.
A Região Centro-Oeste
Composta pelos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, a Região Centro-Oeste ocupa um papel estratégico no Brasil, com uma economia dinâmica e uma sociedade em constante transformação. Embora a mediação esteja em crescimento na região, ainda enfrenta desafios relacionados à capacitação profissional e à disseminação da cultura da resolução pacífica de conflitos.
Os representantes das Comissões estaduais ouvidos pelo IBDFAM indicam que a mediação tem-se expandido, especialmente nas áreas urbanas, mas que há uma necessidade de fortalecer o método em áreas mais afastadas e garantir a qualificação adequada dos mediadores. Confira:
Distrito Federal
O primeiro desafio é ter consciência de que as partes têm o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa, que pode ser feito pelos meios adequados de resolução de conflito como a mediação de família extrajudicial e outros. Portanto, as partes têm direito a esta informação antes de embarcarem em um processo judicial. O principal desafio é criar uma cultura de mediação de família extrajudicial, e que seja sempre anterior à judicialização, e que o mediador seja adequadamente remunerado. O pensamento de que a mediação judicial é gratuita acaba por enfraquecer a mediação extrajudicial. Atualmente, o mediador de família extrajudicial do Distrito Federal não consegue sobreviver somente sendo mediador extrajudicial, de acordo com a pesquisa do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML, de 2023, e geralmente possui outra profissão. O avanço da mediação extrajudicial de família seria o canal direto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a homologação dos acordos firmados. No Distrito Federal, existem projetos em andamento, e um deles é o canal Conciliar, serviço que permite o agendamento de uma sessão de mediação. O atendimento pode ser realizado em casos processuais ou pré-processuais, desde que haja concordância de ambas as partes envolvidas. São tratadas as questões relacionadas a divórcio, guarda, pensão alimentícia, visitação, entre outros, conforme fontes do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e não é necessária a participação dos advogados.
(Ninon Rose de Calassans Carvalho – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Distrito Federal – IBDFAM-DF).
Goiás
Em Goiás, acredito que a questão seja cultural. Vivemos um momento, tanto no Estado quanto no restante do Brasil, de muita violência. O próprio Anuário de Violência no Brasil aponta números elevados. Não estamos em um contexto de paz e isso reflete diretamente nos desafios da mediação. Neste cenário, o desafio maior é transformar a maneira como a mediação é apresentada. Ela deve ser vista como uma cultura de enfrentamento contra o litígio, a adversidade, as violências institucionais e até mesmo as decisões arbitrárias do Judiciário. Especialmente nas Varas de Família, vivemos uma insegurança jurídica muito grande por conta de decisões discrepantes entre diferentes varas. Portanto, precisamos estabelecer a mediação de forma concreta e objetiva, permitindo que os participantes – os mediandos – tenham controle sobre a resolução de seus conflitos. A mediação como política pública em Goiás tem-se mostrado eficaz do ponto de vista institucional, com o Tribunal de Justiça recebendo o selo diamante de produtividade e um número significativo de mediadores remunerados no CEJUSC. Entretanto, a eficácia para as partes ainda é incerta, pois não há dados sobre o impacto pós-mediação. Já a Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio do Núcleo de Atuação Extrajudicial – NAE, vem realizando mediações de qualidade na área de Família, com resultados expressivos, apesar de seu núcleo ter apenas um ano de existência e uma atuação ainda restrita à capital.
(Rita de Cassia Godoy – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Goiás – IBDFAM-GO).
Mato Grosso
Surpreendentemente, um dos principais desafios para a ampliação do uso da mediação tem sido a resistência de parte da classe de advogados com perfis litigantes, que relutam em adotar métodos adequados de resolução de conflitos. É essencial fomentar e desenvolver a compreensão sobre a importância da mediação, envolvendo a sociedade, os gestores de órgãos públicos de todos os poderes e, principalmente, os operadores do Direito. Além disso, é fundamental criar espaços adequados para o funcionamento de núcleos de mediação em diversos setores, elaborar políticas públicas que promovam os benefícios da mediação, especialmente por meio dos veículos de comunicação, e capacitar professores para abordar esta temática em sala de aula, promovendo, desde cedo, uma cultura de mediação entre as pessoas. A mediação tem demonstrado grande eficiência na resolução de conflitos no âmbito familiar, particularmente em situações como divórcios, disputas de guarda de filhos e partilha de bens. Por oferecer um espaço de diálogo mais harmonioso e colaborativo, essa prática não apenas reduz a sobrecarga do sistema judiciário, mas também possibilita que as partes envolvidas alcancem acordos consensuais. Essa abordagem preserva as relações familiares e torna o processo menos exaustivo emocionalmente para todos os envolvidos, destacando-se como uma política pública eficaz na resolução de litígios familiares e sucessórios, como vem sendo observado em Mato Grosso. A implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCS) em todas as comarcas do Estado exemplifica esse progresso, demonstrando o potencial transformador da mediação no sistema de justiça.
(Rafaela Souza Haddad – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Mato Grosso – IBDFAM-MT).
Mato Grosso do Sul
Na minha opinião, os desafios enfrentados no campo da mediação residem na necessidade de campanhas mais intensas para conscientizar as pessoas sobre os benefícios dos meios alternativos de resolução de conflitos. Esses mecanismos permitem que os participantes cheguem a acordos de forma mais ágil, sem recorrer ao sistema judicial formal. Quando os indivíduos optam por esses métodos, a solução dos conflitos tende a ser mais rápida, com vantagens como o fortalecimento da confiança, a celeridade na resolução, e a promoção da pacificação social. Quanto mais informação for disseminada, mais efetividade veremos ao nosso redor. Além disso, a adoção crescente desses métodos contribuirá para a redução do número de judicialização, aliviando o sistema judiciário. Acredito que esses esforços já estão surtindo efeitos. Contamos com um grupo de profissionais cadastrados como mediadores e conciliadores judiciais que demonstram excelência, compromisso e sensibilidade em cada sessão. Mesmo nos casos em que não há acordo, percebo a satisfação nos semblantes dos mediandos, salvo raras exceções, ao final das sessões. Existem projetos relevantes em nosso Estado, como o convênio entre a Defensoria Pública do MS e o CEJUSC, que visa oferecer a mediação antes da instauração do litígio. O TJ/MS também promove uma campanha robusta para fomentar a negociação de dívidas dos chamados "superendividados". Esses serviços de negociação são gratuitos e oferecidos à população em cooperação com instituições públicas e privadas.Estamos avançando, e, como entusiasta desta causa, fico animada e estimulada a continuar promovendo esses métodos de resolução de conflitos.
(Elba Cardoso – Representante da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Mato Grosso do Sul – IBDFAM-MS).
Por Guilherme Gomes
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