Notícias
Revista IBDFAM: separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos é tema da seção Decisão Comentada
No início de 2024, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens quando decidem se casar ou estabelecer uniões estáveis. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) tratou da validade do artigo 1.641, II, do Código Civil, e determinou que, em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação de bens obrigatório pode ser substituído por outro, desde que haja manifestação expressa de vontade em escritura pública.
O entendimento do STF é analisado pela advogada e professora Lia Palazzo Rodrigues, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, na seção Decisão Comentada da 64ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. No texto, intitulado “Casamento, união estável e o regime da separação obrigatória de bens”, ela defende que a obrigatoriedade do regime de separação de bens é incompatível com a possibilidade de escolha de regime prevista pela decisão da Corte Suprema.
“Muito se discutiu a respeito da constitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória para as pessoas maiores de 70 anos que casassem ou formassem uma união estável. Nossa melhor doutrina e inúmeros julgados consideram essa obrigatoriedade como atentatória à dignidade da pessoa humana. Apesar disso, o STF considerou tal imposição como constitucional, mas abriu a possibilidade aos septuagenários de escolher outro regime por meio de escritura pública”, afirma.
A advogada argumenta que, diante da decisão, não há mais como sustentar a obrigatoriedade da separação de bens nesses casos, o que impacta diretamente a questão sucessória. “Se há a previsão da possibilidade de escolha de outro regime de bens pelos septuagenários, não há que se falar em obrigatoriedade da separação. Se inexiste obrigatoriedade, os cônjuges ou companheiros podem ser herdeiros daquele que faleceu”, ela comenta.
Assine já!
A análise “Casamento, união estável e o regime da separação obrigatória de bens” está disponível na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br