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Justiça de São Paulo suspende prisão de devedor de alimentos ao reconhecer independência financeira da beneficiada
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP suspendeu uma ordem de prisão contra um alimentante por entender que a medida coercitiva no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos não é aplicável no caso em que o beneficiado está apto a cuidar do próprio sustento.
A ação havia sido ajuizada pela filha do réu, após ele atrasar o pagamento da pensão.
Ao ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, o pai obteve tutela provisória de urgência para que a obrigação de prestar alimentos aos dois filhos fosse suspensa.
O desembargador-relator reconheceu que a filha não se encontra em situação de risco, é maior de idade, tem ensino superior e atua como empresária desde 2021. Assim, não há razão para optar pela prisão civil, medida de caráter excepcional.
Processo 2333718-41.2024.8.26.0000
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