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Especialistas avaliam a proteção de dados no registro civil de pessoas naturais como fundamento dos direitos fundamentais
“A proteção de dados no registro civil de pessoas naturais como fundamento dos direitos fundamentais” é analisada por Gilmar da Silva Francelino e Maria Beatriz Ferrari Pain na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
Membro do IBDFAM, Maria Beatriz Ferrari Pain afirma que o principal ponto do artigo é compreender o impacto dos avanços tecnológicos nas relações cívicas e na geração de um novo momento para o Direito, “com o surgimento de uma série de contramedidas normativas para enfrentar os desafios da tecnologia digital”.
Ela destaca que as organizações precisam reconstruir seus processos internos a cada dia, devido aos fatos novos provocados pela transformação digital. “O cenário provocado por esta transformação digital tem como consequência a necessidade de uma cultura de proteção de dados, constituindo um desafio para as pessoas de direito público e privado, a implementação em suas políticas, controles e processos de tratamento de dados.”
Segundo a autora, entender a proteção de dados no âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais garante a proteção de direito fundamental constitucionalmente garantido, e consequentemente o cumprimento de uma prestação de serviço público seguro e imparcial.
Registro
Maria Beatriz explica que o Registro Civil de Pessoas Naturais é um serviço essencial para a população brasileira, sem o qual os indivíduos seriam marginalizados e impossibilitados de viverem sua vida com dignidade. “Os registros civis controlam, operam e dão tratamento aos dados das pessoas naturais, dando publicidade a terceiros por meio das certidões.”
“Considerando a necessidade de proteção de dados dos cidadãos, pois trata-se de um direito fundamental constitucionalmente assegurado, bem como tendo em conta a própria natureza do RCPN de conferir publicidade dos atos lá registrados, é que foi necessária a regulamentação da proteção de dados, no âmbito da atividade registral, mediante o Provimento 134, de 24/08/2022”, aponta a especialista.
Confira o artigo completo na 64ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br