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TJSP mantém condenação de homem por estelionato sentimental
De forma unânime, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra a ex-companheira. Foi fixada pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de reparação mínima de R$ 116 mil à vítima.
No caso dos autos, o homem aproveitou-se de um momento de fragilidade emocional da então namorada e pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Em razão disso, a mulher solicitou empréstimos de mais de R$ 100 mil e realizou pagamento de boletos em benefício da empresa do réu.
Após terminar o relacionamento, poucos meses depois, a mulher descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.
Ao avaliar o recurso no TJSP, a relatora destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.
“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo era mesmo de rigor a condenação”, registrou a magistrada.
Apelação: 1521975-82.2022.8.26.0050.
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